quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

COMISSÃO DA VERDADE???????????

COMISSÃO FARÁ ESTÓRIA

General da Reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva

Uma avaliação da Lei da Comissão da Verdade - CV (Lei Nº 12.528,
sancionada em 18/11/2011) revela sua falsa imparcialidade. Na Lei, os
objetivos da CV exalam facciosismo e maniqueísmo.

Um deles é “promover o esclarecimento (---) de torturas, mortes,
desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres”. Por que não
“promover o esclarecimento”, também, de atentados terroristas,
sequestros de pessoas e aviões e justiçamentos, crimes típicos da luta
armada, alguns não elucidados? É falso dizer que todos
ex-guerrilheiros são conhecidos, cumpriram suas penas e, por isso, não
precisam ser ouvidos. Alguns nunca foram presos e muitos foram
libertados em troca da vida de gente sequestrada.

Outro objetivo é “identificar e tornar públicos as estruturas, os
locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de
violações de direitos humanos (---) e (---) eventuais ramificações nos
(---) aparelhos estatais e na sociedade”. Por que não “identificar e
tornar públicos”, também, os locais de cativeiro de sequestrados, de
atentados terroristas e execuções, cometidos pela guerrilha, e os
covis de homizio e conspiração de partidos, então ilegais, e de grupos
armados, para implantar uma ditadura como as da URSS, China e Cuba?

A Lei estabelece que “as atividades da [CV] não terão caráter
jurisdicional ou persecutório”. Porém, o contexto político atual e as
perspectivas futuras indicam o contrário. O Ministro Ayres Brito do
STF reconheceu, em parecer, o direito das vítimas moverem ações civis
indenizatórias contra ex-agentes do Estado à revelia da Lei de
Anistia, quando é o Estado - concessor do perdão - quem deve assumir
tais indenizações. A OAB, apesar de o STF ter confirmado a abrangência
da anistia, insiste na submissão do Brasil à Corte Interamericana de
Direitos Humanos, que não a reconhece para ex-agentes do Estado.
Posição insustentável, pois o Brasil aderiu à Corte para violações
após 1998. A Presidente Dilma, quando Chefe da Casa Civil, defendia a
revisão da anistia e a investigação pela CV para punir apenas os
ex-agentes do Estado, tendo endossado, para sanção do então Presidente
Lula, as propostas do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos neste
sentido. Em tão pouco tempo, mudou de posição por convicção ou recuou
só por pragmatismo? Setores nacionais e estrangeiros e autoridades dos
três Poderes pressionam pela punição de ex-agentes do Estado. Em 2014,
tudo indica que um relatório unilateral e maniqueísta da CV, um STF
renovado à feição do Governo e a contínua pressão interna e
internacional ampliarão as possibilidades de êxito da campanha de
revisão da Lei de Anistia. Como a CV está autorizada a “convocar (---)
pessoas que possam guardar (---) relação com os fatos (---)
examinados”, os ex-agentes ouvidos arriscarão produzir provas contra
si próprios. Anistia relativizada, insegurança jurídica decretada.

Se a intenção fosse revelar a verdade e não uma versão facciosa, a CV
teria de apresentar quem planejou e executou assassinatos, sequestros
e atentados, ou atuou na logística, bem como os participantes de
tribunais de justiçamento de guerrilheiros que abandonavam a luta
armada. Todos deveriam ser expostos à Nação como o serão os ex-agentes
do Estado. Afinal, se outro objetivo na Lei da CV é “a reconstrução da
história dos casos de graves violações de direitos humanos, (---) para
que seja prestada assistência às vítimas de tais violações”, é
imprescindível que as cometidas pela luta armada sejam, também,
esclarecidas. Eis aí um dilema! E se uma autoridade atual, seja ela
quem for (inclusive a Presidente), tiver participado direta ou
indiretamente, portanto co-responsável, de um crime com vítimas? Estas
precisarão conhecer os responsáveis por suas sequelas, para mover-lhes
ações civis indenizatórias à revelia da anistia, conforme o parecer do
Ministro Ayres Brito, ou serem indenizadas pelo Estado. A justiça não
pode ser parcial!

A Lei da CV reza ainda que: seu funcionamento será na Casa Civil;
caberá à Presidente da República a designação de seus membros; não
poderão integrá-la pessoas que “não tenham condições de atuar com
imparcialidade”; e que seu propósito é “(---) esclarecer as graves
violações de direitos humanos (---) a fim de efetivar o direito à
memória e à verdade histórica (---) e promover a reconciliação
nacional”. Tudo encenação a camuflar o revanchismo. A CV não será
autônoma, pois funcionará no Executivo onde há forte influência da
esquerda radical. A Presidente Dilma, ex-guerrilheira, não é isenta
nem tem autonomia, de fato, para escolher os seus membros. A maioria
será, no mínimo, simpática à investigação unilateral, pois é ilusão
crer em imparcialidade onde há ideologia. A CV tinha de ter
representantes dos dois lados investigados e em igual efetivo. Onde
houvesse impasse, as duas versões constariam do relatório para que
cada cidadão avaliasse de per si.

Direito à memória e à verdade histórica? O Brasil nunca precisou de CV
para conhecer sua História, bastando o trabalho de historiadores.
Reconciliação nacional? Não há cisão social oriunda do regime militar
ou as Forças Armadas não estariam entre as instituições de maior
credibilidade no País. A anistia não visou pacificar a sociedade, mas
sim grupos radicais, à esquerda e à direita, que dificultariam a
redemocratização. A Nação apoiou o Estado contra a esquerda
revolucionária, que não foi reconhecida por nenhuma democracia, nem
pela ONU ou pela OEA, como representante do povo brasileiro ou
defensora da liberdade. Seu apoio vinha das ditaduras comunistas
soviética, cubana e chinesa, responsáveis pelas maiores violações aos
direitos humanos.

O Legislativo fisiológico, submisso ao Governo e carente de senso de
justiça foi conivente ao não corrigir as distorções do Projeto de Lei
da CV, comprometendo sua autonomia, imparcialidade e confiabilidade. A
versão facciosa e maniqueísta dessa Comissão chapa branca será uma
estória oficial, nunca a verdade.

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