sábado, 2 de janeiro de 2010

APOSENTADORIA DOS MILITARES A CUSTO ZERO

Muito bom e esclarecedor para quem não conhece bem o nosso sistema previdenciário



Assunto: CUSTO ZERO DO MILITAR APOSENTADO

Brasília, DF, 04 de maio de 2008.

__"Senhores Deputados
Ao tomar conhecimento de que no Congresso Nacional, particularmente na
CD, é voz corrente argumentar-se que esta PEC que os senhores lançaram
não tem perspectiva de prosperar, pois dizem saber que a folha de
pagamentos das FFAA é muito pesada, principalmente em razão da
presença dos inativos. Por outro lado, diz-se que quando se cria uma
despesa é necessário que se defina a fonte. Pois muito bem, no
interesse de contra argumentar esse absurdo, que inclusive já está
ensejando dividir os militares em ativos e inativos, estou
encaminhando, em anexo, uma exposição detalhada da verdade que encerra
essa questão. Como pode ser constatado, o que acontece na realidade é
que o governo não está gerenciando os recursos arrecadados da
contribuição militar, mais do que suficientes para pagar bem a
todos os inativos permitindo que a União corrija adequadamente a
remuneração dos militares em atividade. Portanto, é uma mentira
argumentar falta de recursos para pagar a todos os militares
indistintamente; existe uma falha de gerenciamento imperdoável que
impede que a receita devida seja mobilizada para o seu destino certo.
Esse estudo está disponível sob a forma de planilhas de cálculo que
estão em meu poder e que serão apresentadas em reunião no Quartel
General do Exército. Trata-se de um esboço preliminar do que poderíamos
chamar de Previdência Militar. O problema é que estão ocultando a verdade
dos fatos para justificar essas atitudes constantes de desrespeito à
função militar, desgastando e humilhando as FFAA toda vez que há reivindicação de correção salarial. A verdade é que existem recursos e a
fonte é do próprio governo. Estou à disposiç ão para detalhes maiores
sobre essa questão, que poderá ser objeto de exposição do oficial
técnico responsável pela sua elaboração.

Atenciosamente,
Waldemar da Mouta Campello Filho - Capitão-de-Mar-e-Guerra
Presidente da CONFAMIL e Coordenador do Sistema CONFAMIL"

Anexo à carta ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨ ¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨

-CUSTO ZERO DO MILITAR APOSENTADO
-UM SIMPLES PROBLEMA DE GESTÃO

-VERDADES QUE A MÍDIA IGNORA

-SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MILITAR
Considerações Iniciais:
É voz corrente que os militares,particularmente os aposentados, são um peso muito grande para as finanças do país.

Preocupados com o completo desconhecimento da maioria da população
brasileira, inclusive dos seus representantes mais ilustres, sobre a
realidade da situação que envolve os militares das Forças Armadas,
principalmente quanto a sua situação previdenciária, julgamos de
utilidade pública os esclarecimentos que nos propomos apresentar
através deste trabalho.

Ingresso
Através de concurso público universal ,o cidadão torna-se
militar e, após concluir uma das Escolas de Formação das Forças Armadas
,passa a receber sua remuneração por verbas orçamentárias e a
contribuir para a sua Previdência.

Contribuição
Essa contribuição destina-se à constituição de uma
denominada Pensão Militar, que irá amparar seus descendentes no
futuro,quantia proporcional à remuneração bruta a que cada militar faz
jus, religiosamente retirada do seu contra-cheque durante toda a sua
vida, na ativa e na inatividade, sem nenhuma interrupção. Não há
inadimplência .

Unicidade da Pensão Militar
É oportuno esclarecer que a
Pensão Militar ,originária dos efeitos da Guerra do Paraguai, é única
para cada militar, e será dividida por quantos herdeiros houver.

Reserva Remunerada
Quando o militar completa,no mínimo, 30
anos de serviço, pode passar à inatividade integrando a Reserva
Remunerada e a receb er proventos, nominalmente ainda oriundos de
verbas orçamentárias.

Passamento
Morto, o militar deixa de receber remuneração na
ativa ou proventos na reserva oriundos das dotações orçamentárias e
seus herdeiros passam a receber a Pensão Militar, cuja origem está nos
recursos que foram acumulados ao longo dos anos pelo próprio militar,
para esse fim, e que deveriam estar contabilizados no Tesouro
Nacional, acrescidos pelos rendimentos decorrentes da sua aplicação.

Contribuição do Empregador
É bom que se esclareça que,
para a constituição da Pensão Militar, o empregador, no caso o
governo, em nada contribui.

Dupla destinação da Contribuição
É importante ressaltar
que a Medida Provisória Nº 2.215-10, de 31 de Agosto de 2001
transferiu para o militar a responsabilidade de prover os recursos
para a sua aposentadoria, recolhendo ao Estado, mensalmente,uma
importância, ainda que mantido o nome de Pensão Militar, para atender
as duas destinações: Aposentadoria e Pensão .

Continuou omitindo a obrigatoriedade da participação do empregador - o
Estado - e por esse mesmo diploma, a base de desconto, anteriormente o
soldo, passou a ser o montante total da receita do militar como
remuneração ou proventos; como conseqüência, cada militar contribui
com um valor distinto.
O Militar, que provê recursos para suas aposentadoria e pensão, não é
tão pesado para a Nação como querem fazer crer seus opositores.

Despesa Maior do que a Receita
Os recursos
descontados de cada militar para fim de Pensão, durante toda a vida,
se fossem recolhidos a um Fundo, renderiam o suficiente para honrar
todos os benefícios – aposentadoria e pensão – até sem a participação
de recursos do pouco justo Tesouro Nacional.

O Tesouro Nacional dispõe dos mesmos por cerca de 52 anos,em média,
empregando-os em outros destinos sem contabilizar os rendimentos que
seriam justos pelo empréstimo que recebeu e nem fazê-los render para
promover a devida auto-sustentação dos benefícios objeto da sua
destinação.

O alegado desequilíbrio atual entre receita e despesa, se real,
certamente resulta de má gestão, por não ter aplicado os recursos no
passado para ter a imprescindível liquidez no presente.

Esses recursos diferem totalmente dos geridos pelo INSS por não serem
gravados com nenhuma destinação diferente da precípua - pensão por
morte.


Comprovação das Verdades Apresentadas
Anexamos um estudo completo demonstrando a participação dos militares de uma
turma de formação, desde a conclusão do curso na AMAN ou na EsSA, na
constituição do patrimônio financeiro para honrar as despesas com sua
aposentadoria e para amparar seus herdeiros.

Levantamento feito com uma turma da Academia Militar das Agulhas
Negras apresenta, após mais de 52 anos de contribuição, com
expectativa de vida de 73 anos, um capital como patrimônio de mais de
3,7 bilhões de reais, com rendimento previsto de mais de 37 milhões de
reais para atender às despesas de mais de 4,7 milhões de reais com
herdeiros de 4 Generais de Exército, 4 de Divisão, 4 de Brigada, 367
Coronéis, 96 Tenentes Coronéis e 53 falecidos.

Com uma turma da Escola de Sargentos das Armas, os valores são: mais
de 3 bilhões , mais de 30 milhões e mais de 5,6 milhões de reais,
respectivamente, sendo: 263 Capitães, 150 Primeiros Tenentes, 250
Segundos Tenentes, 300 Subtenentes, 241 Primeiros Sargentos e 133
falecidos.
Ver o documento Fundo de Previdência do Militar Ante-Projeto e seus anexos.


Síntese sobre Cálculo Atuarial
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨Tendo em vista auniversalidade e a permanência ininterrupta das contribuições, a total
adimplência, a automática atualização da contribuição, a ausência de
despesas para o recolhimento ou para a habilitação das pensões, a
higidez do estamento, a ampliada expectativa de vida e do tempo de
contribuição julgamos inexistirem fatores depreciativos para os
recursos do sistema (Fundo de Previdência dos Militares) os quais
poderão ser aplicados por mais de 10 lustros seguidos para manter a
solidez financeira do sistema.

A metodologia adotada na confecção das planilhas, (ver anteprojeto
anexo) considerando no próprio mês da ocorrência os reflexos
relacionados com o aumento dos desembolsos, a arrecadação das
contribuições e a aplicação do capital acumulado para render o máximo
possível, elimina a possibilidade da interferência de qualquer outro
fator de natureza atuarial.

Contribuiçõ es dos Militares
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨Fundamento de Plano de
Previdência – Aplicação dos recursos
Transcrição do registrado pela publicação Conjuntura Econômica de
novembro de 1949 sob o titulo Estudos Especiais – Custo e Benefícios
da Previdência:
"Nos seguros a longo prazo, apreciável parcela da receita provém da
inversão de parte das contr ibuições não absorvida imediatamente.
A falta de juros capitalizados poderá, com o tempo, dificultar
seriamente a liquidação dos compromissos assumidos, salvo se
valorizações extraordinárias de bens patrimoniais ou outros fatores
compensarem tal deficiência" sic
Parece ser mal dos governos, desde antanho, gerir inadequadamente os
recursos que são colocados sob sua guarda, vez por outra, como ocorre
no momento, querer mandar essa conta para a sociedade ou para os
participantes do sistema.

Índices de Rendimento
¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨¨Foi considerado o índice estimado em 1% ao mês.
Qualquer estabelecimento bancário que cobra, no mínimo, 7% am para
conceder empréstimos aos correntistas, não se furtará em oferecer,
pelo menos, 1% am pela captação desse capital de muito longo prazo.
Gestor eficiente conseguirá muito mais. Parte poderá ser ap licada em
papéis do Tesouro Nacional.

O militar era o único aposentado que contribuía e continua a
contribuir para a previdência.

Brasília, maio de 2008


Márnio José Signorelli Teixeira Pinto* - Cel Ref (EB)
Lindolpho Álvares* - Ten-Cel Ref (EB)
( marniotp@superig.com.br ) e salvaresbr@yahoo.com.br )

Contatos: - Tel/Fax: (61)3447-8154 (61)3447-8154 e (61) 3347-9704 (61) 3347-9704 .

(*) - Autores do estudo anexado à carta do Presidente da COMFA


Qualquer semelhança, não é mera coincidência...


O pensamento abaixo foi

ESCRITO NO ANO DE 1931 !!!

(Adrian Rogers)


"É impossível levar o pobre à prosperidade através

de legislações que punem os ricos pela prosperidade.

Por cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa

deve trabalhar sem receber.

O governo n ão pode dar para alguém aquilo que

não tira de outro alguém.

Quando metade da população entende a idéia de que

não precisa trabalhar, pois a outra metade da população

irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende

que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira

metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação.

É impossível multiplicar riqueza dividindo-a."

Adrian Rogers, 1931


CEL REF HURTADO - OAB/RJ:85.157
advhurtado@gmail.com
ESCRITORIO: RUA VISCONDE DE INHAUMA 134 GR322/325 - CENTRO RIO DE
JANEIRO - RJ - 21-22534364 21-22534364 / 21-2271-2000 21-2271-2000 /2253-4364

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