Recebi o artigo abaixo e li com atenção. As informações são impressionantes.
O autor, o almirante Roberto Gama e Silva, relata que a tal grande nação
ianomâmi, que pega parte do Brasil e parte da Venezuela, na verdade seria
uma grande farsa. O que existe naquele imenso território, explica o artigo,
é uma série de diferentes tribos que nada teria a ver umas com as outras.
Segundo o autor, foi um jornalista que “inventou” os “IANOMÂMIS”. Não agiu
por conta própria, mas inspirada pela organização “Christian Church World
Council”, sediada na Suíça, escreve o autor. Leiam e tirem suas próprias
conclusões:****
IANOMÂMI! QUEM?
por Roberto Gama e Silva
Nos tempos da infância e da adolescência que passei em Manaus, minha cidade
natal, nunca ouvi a mais leve referência ao grupamento indígena denominado
“IANOMÂMI”, nem mesmo nas excursões que fiz ao território, acompanhando o
meu avô materno, botânico de formação, na sua incessante busca por novas
espécies de orquídeas.
Tinha eu absoluta convicção sobre a inexistência desse grupo indígena,
principalmente depois que aprendi que a palavra “ianomâmi” era um nome
genérico aplicado ao “ser humano”.
Recentemente, caiu-me nas mãos o livro “A FARSA IANOMÂMI”, escrito por um
oficial de Exército brasileiro, de família ilustre, o Coronel Carlos Alberto
Lima Menna Barreto,
Credenciava o autor do livro a experiência adquirida em duas passagens
demoradas por Roraima, a primeira, entre 69 e 71, como Comandante da
Fronteira de Roraima/ 2º Batalhão Especial de Fronteira, a segunda, quatorze
anos depois, como Secretário de Segurança do antigo Território Federal.
Menna Barreto procurou provar que os “ianomâmis” haviam sido criados por
alienígenas, com o intuito claro de configurar a existência de uma “nação”
indígena espalhada ao longo da fronteira com a Venezuela. Para tanto citou
trechos de obras publicadas por cientistas estrangeiros que pesquisaram a
região na década iniciada em 1910, notadamente o alemão Theodor
Koch-Grünberg, autor do livro “Von Roraima zum Orinoco, reisen in Nord
Brazilien und Venezuela in den jahren 1911-1913.
Embora convencido pelos argumentos apresentados no livro, ainda assim
continuei minha busca atrás de uma personalidade brasileira que tivesse
cruzado a região, em missão oficial do nosso governo, e que tivesse deixado
documentos arquivados na repartição pública de origem. Aí, então, não
haveria mais motivo para dúvidas.
Definido o que deveria procurar, foi muito fácil selecionar o nome de um dos
“Gigantes da Nacionalidade”, embora pouco conhecido pelos compatriotas de
curta memória: Almirante Braz Dias de Aguiar, o “Bandeirante das Fronteiras
Remotas”****
Braz de Aguiar, falecido em 17 de setembro de 1947, ainda no cargo de “Chefe
da Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão”, prestou serviços
relevantes ao país durante 40 anos corridos, sendo que destes, 30 anos
dedicados à Amazônia, por ele demarcada por inteiro. Se, nos dias correntes,
o Brasil já solucionou todas as pendências que recaiam sobre os 10.948
quilômetros que separam a nossa maior região natural dos países vizinhos,
tudo se deve ao trabalho incansável e competente de Braz de Aguiar, pois de
suas observações astronômicas e da precisão dos seus cálculos resultaram
mais de 500 pontos astronômicos que definem, juntamente com acidentes
naturais, essa longa divisória.
Todas as campanhas de Braz de Aguiar foram registradas em detalhados
relatórios despachados para o Ministério das Relações Exteriores, a quem a
Comissão Demarcadora era subordinada.
Além desses relatórios específicos, Braz de Aguiar ainda fez publicar
trabalhos detalhados sobre determinadas áreas, que muito contribuíram para
desvendar os segredos da Amazônia.
Um desses trabalhos denominado “O VALE DO RIO NEGRO”, classificado pelo
Chefe da “Comissão Demarcadora de Limites – Primeira Divisão” como um
subsídio para “a geografia física e humana da Amazônia”, foi encaminhado ao
Ministério das Relações Exteriores no mês de janeiro de 1944, trazendo no
seu bojo a resposta definitiva à indagação “IANOMÂMI! QUEM?.
No tocante às tribos indígenas do Vale do Rio Negro, incluindo as do
tributário Rio Branco, afirma o trabalho que “são todas pertencentes às
famílias ARUAQUE e CARIBE, sem aludir à existência de alguns povos cujas
línguas se diferenciam profundamente das faladas pelas duas coletividades
citadas”. Prossegue o autor: “Tais povos formam as chamadas tribos
independentes, que devem ser consideradas como restos de antigas populações
cuja liberdade foi grandemente prejudicada pela ação opressora de vizinhos
poderosos”. Também os índios “TUCANOS” constituem uma família a parte,
complementa o trabalho.
Dito isto, a obra cita os nomes e as localizações das tribos aruaques no
Vale do Rio Negro, em número de treze, sem que da relação conste a pretensa
tribo “IANOMÂMI”.
Em seguida, foram listadas as tribos caribes, bem como a sua localização: ao
todo são sete as tribos, também ausente da relação o nome “IANOMÂMI”. Dentre
as chamadas tribos independentes do Rio Negro, em número de cinco, também
não aparece qualquer citação aos “IANOMÂMIS”.
Para completar o quadro, a obra elaborada por Braz de Aguiar ainda faz
menção especial ao grupo “TUCANO”, pelo simples fato de compreender quinze
famílias, divididas em três ramos: o oriental, que abrange as bacias dos
rios UAUPÉS e CURICURIARI; a ocidental, ocupando as bacias do NAPO, PUTUMAIO
e alto CAQUETÁ, e o setentrional, localizado nas nascentes do rio MAMACAUA.
Os “IANOMÂMIS” também não apareceram entre os “TUCANOS”.
Para completar a listagem dos povos da bacia do RIO NEGRO, a obra ainda faz
menção a uma publicação de 1926, composta pelas “MISSÕES INDÍGENAS
SALESIANAS DO AMAZONAS”, que descreve todas as tribos da bacia do RIO NEGRO
sem mencionar a existência dos “IANOMÂMIS”.
Assim sendo, pode-se afirmar, sem medo de errar, que esse povo “não existiu
e não existe” senão nas mentes aedilosas dos inimigos do Brasil.
Menna Barreto e outras fontes fidedignas afirmam que coube a uma jornalista
romena, CLAUDIA ANDUJAR, mencionar, pela primeira vez, em 1973, a existência
do grupo indígena por ela denominado “IANOMÂMI”, localizado em prolongada
faixa vizinha à fronteira com a VENEZUELA.
Interessante ressaltar que a jornalista que “inventou” os “IANOMÂMIS” não
agiu por conta própria, mas inspirada pela organização denominada “CHRISTIAN
CHURCH WORLD COUNCIL” sediada na SUIÇA, que, por seu turno, é dirigida por
um Conselho Coordenador instruído por seis entidades internacionais: “Comitê
International de la Defense de l´Amazon”; “Inter-American Indian Institute”;
“The International Ethnical Survival”; “The International Cultural
Survival”; “Workgroup for Indigenous Affairs” e “The Berna-Geneve Ethnical
Institute”.
Releva, ainda, destacar o texto integral do item I, das “Diretrizes” da
organização referentes ao BRASIL: “É nosso dever garantir a preservação do
território da Amazônia e de seus habitantes aborígines, para o seu desfrute
pelas grandes civilizações européias, cujas áreas naturais estejam reduzidas
a um limite crítico”.
Ficam assim bem caracterizadas as intenções colonialistas dos membros do
“CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL”, ao incentivarem a “invenção“ dos ianomâmis
e a sua localização ao longo da faixa de fronteiras.
Trata-se de iniciativa de fé púnica, como soe ser a artificiosa invenção de
um grupo étnico para permitir que estrangeiros venham a se apropriar de
vasta região do Escudo das Guianas, pertencente ao Brasil e, provavelmente,
rica em minérios. O ato se reveste de ilegitimidade passiva e de
impossibilidade jurídica. Sendo, pois, um ato criminoso, a criação de
“Reserva Ianomâmi” deve ser anulada e, em seguida, novo estudo da área
deverá ser conduzido para o possível estabelecimento de novas reservas,
agora descontínuas, para abrigar os grupos indígenas instalados na mesma
zona, todos eles afastados entre si, por força do tradicional estado de
beligerância entre os grupos étnicos “aruaques” e ‘caribes’.
Outras providências legais devem ser adotadas, todavia, para enquadrar os
“zelosos” funcionários da FUNAI que se deixaram enganar e os “competentes”
servidores do Ministério da Justiça que induziram o Ministro da Pasta e o
próprio Presidente da República a aprovarem a decretação de reserva para um
grupo indígena inexistente. Sobre estes últimos poderia ser aplicada a “Lei
de Segurança Nacional”, artigos 9 e 11, por terem eles contribuído para um
futuro seccionamento do território nacional e um possível desmembramento do
mesmo para entrega a outro ou outros Estados.****
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domingo, 16 de outubro de 2011
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